Thiara
Bronze DIVISÃO 4Boa tarde, pessoal!
No ano passado um funcionário foi encaminhado à reclusão no mês de abril, a empresa para tentar ajudá-lo, adiantou a 1º parcela do 13º, porém ele retornou somente em 2014. Quando geramos a 2º parcela em 2013 ele ficou com um saldo negativo (pois, tinha direito a 04 avos e recebeu 06 avos na 1ª parcela). Estou simulando o 13º deste ano e ao que verifiquei não está descontando o valor negativo.
Minha duvida é. Tenho que descontar este ano o negativo ou não, este valor não é reembolsável?
Grata.