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Funcionário com 13º negativo

Thiara

Thiara

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 16:14

Boa tarde, pessoal!
No ano passado um funcionário foi encaminhado à reclusão no mês de abril, a empresa para tentar ajudá-lo, adiantou a 1º parcela do 13º, porém ele retornou somente em 2014. Quando geramos a 2º parcela em 2013 ele ficou com um saldo negativo (pois, tinha direito a 04 avos e recebeu 06 avos na 1ª parcela). Estou simulando o 13º deste ano e ao que verifiquei não está descontando o valor negativo.
Minha duvida é. Tenho que descontar este ano o negativo ou não, este valor não é reembolsável?

Grata.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 16:18

Thiara,

Nesse caso não existe base legal para esse reembolso. sendo assim a empresa não pode mais descontar ou solicitar que o mesmo devolva esse valor. uma vez que foi iniciativa da empresa, nada mais pode ser feito!

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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