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Média de Horas Extras no 13 Salario

Bárbara Costa

Bárbara Costa

Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a) Universitário
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 19:23

Boa noite colegas !

Minha dúvida é sobre o cálculo do 13 Salário, neste exemplo estamos calculando as médias de Horas Extras para pagamento da 1 Parcela:

Dados:

Empregado admitido em 10 de julho de 2007.
Salário fixo de R$ 770,00 em outubro,
36 horas extras no período a 50% .
Pagamento da 1ª parcela no dia 30 de novembro.

Então:

* MÉDIA DAS HORAS EXTRAS

- Média das horas extras: 36 : 4 (periodo de Julho a Outubro que é o mês anterior ao pagamento) = 9

- Valor da hora extra a 50%: R$ 3,50 + 50% = R$ 5,25

- 9 x R$ 5,25 = R$ 47,25 : 12 x 5 ( 5 /12 avos) =
R$ 19,69 : 2 ( porque são 2 parcelas) =
R$ 9,84 – MÉDIA DE HORAS EXTRAS DA 1ª PARCELA.



Neste caso a dúvida é : Eu divido o total de Horas Extras por 4 porque ele só tem 4 meses de admissão até a data do mês referência para média das horas (Outubro)já que pagamento é em Novembro.
Mas na questão dos Avos, para calcular o proporcional a que tem direito, no Material de apoio estava o divisor 5 (5/12), agora, me ajude a entender, 5 porque eu conto de Julho a Novembro ? Mas e o mês de dezembro não entra ? Como seria então o cálculo pra 2 Parcela nesse caso ? E se for a partir de Agosto a Dezembro, não entraria no cálculo o mês de Julho já que ele tem mais de 15 dias trabalhados neste mês ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 11:37

Barbará, no caso do decimo terceiro, a primeira parcela não incide as médias, e sim na segunda, então o livro está correto.
Soma-se as medias (conforme expliquei no tópico anterior - (Férias)), e divide pela quantidade de meses trabalhados, no seu caso 05 (julho à novembro).
Se no mês de dezembro tiver h.extra, a empresa deverá recalcular e pagar a diferença (se positivo) junto com o pagamento de dezembro (até o quinto dia útil do mês subsequente - Janeiro), ou conforme convenção coletiva (data de pagamento salarial).

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