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Auxílio alimentação com desconto

Sérgio Henrique Lima Bezerra

Sérgio Henrique Lima Bezerra

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 00:07

Boa noite,

Amigos, procurei algum tópico que falasse a respeito e não encontrei, por isso a criação deste. Se já houver, a moderação pode me informar o link e proceder com a exclusão deste, sem problemas.

A questão é: Sou empresário e pretendo contratar vendedores externos, e estou com uma dúvida com relação ao benefício de alimentação que pretendo oferecer a eles. Meu objetivo é que o mesmo não faça parte do salário para que não onere nas verbas trabalhistas, e minha empresa não é integrada ao PAT. Conforme andei pesquisando a respeito, tive informações de que um desconto simbólico ao empregado pode descaracterizar a natureza salarial do benefício, isso procede?

Desde já agradeço!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 11:53

Sérgio, bom dia.
E importante se inscrever no PAT, isso porque (se houver fiscalização ou reclamação trabalhista), e a empresa não estiver inscrita no PAT esse(pagamento) será considerado como salario.
Com relação ao desconto, o máximo que a empresa poderá descontar e 20% do custo, exemplo;
Ticket/vale refeição = no mês de Outubro/2014, (23 dias uteis x 20,00(vale refeição/ticket)) = R$ 460,00 x 20% = R$ 92,00 (valor máximo a ser descontado), antes porém você precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, em sua maioria constam regra para valor e desconto do vale/ticket refeição.
Eu, particularmente, sugiro que entre em contato com as empresas que vendem o ticket, essa irão te orientar em vários itens;
a) Como adquirir, lei do PAT, e o beneficio ao empregador (empresário/patrão);
b) Como efetuar o crédito no cartão a ser entregue ao empregado;
c) A região em que os empregados irão utilizar;
d) e outras duvidas.

http://www.portaltributario.com.br/guia/pat.html

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