x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 596

horario de almoço

Bruno Rodrigues De Almeida

Bruno Rodrigues de Almeida

Iniciante DIVISÃO 2 , Porteiro(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 11:46

Bom dia trabalho numa empresa tercerizada como porteiro prestando serviço para uma empresa industrial numa jornada 12x36 sendo que nessa empresa nao faço meu horario de almoço gostaria de saber o que devo fazer obs: sendo que ja faz 1 ano isso

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 13:51

Bruno,

Até onde tenho conhecimento, para casos como o seu.. este tempo que não há descanso para almoço deve ser pago como 'supressão de horário de almoço (hora extra 50%)', queira por gentileza observar convenção coletiva provavelmente há citação sobre o tema.

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade