Richardson M.
Iniciante DIVISÃO 2Boa tarde Colegas,
Tenho o seguinte cenário: Um coolaborador teve sua ferias homologadas recentemente de 11.09.14 a 10.10.14, recebendo todos os vencimentos.
Agora uma semana depois, apos meu retorno ao trabalho, chamou a empresa para um acordo , para pedir seu desligamento da empresa.
FicFicou acordado que ele receberia seus direito conforme previsto, e em relação ao aviso previo, ficou firmado que seria indenizado,
e nao trabalhado,ate porque ele está em processo de admissao em outro emprego.
Sua demissao foi feita no ultimo dia 20.10.14.
Conforme dito, ele ja recebeu o saldo salarial do mes posterior as ferias.Nesse caso, como a demissao partiu da vontade do colaborador,
o valor do aviso previo indenizado podera ser descontado da sua recisao?Ou o colaborador devera pagar o aviso indenizado para a empresa,
ja que e trata de um acordo.
Grato desde ja pelos esclarecimentos