Guilherme Vasques de Almeida
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde.
O Cliente efetuou o pagamento da GPS de 07/2014 em duplicidade e em Atraso. Procurei assuntos a respeito, mas mesmo assim surgiram duvidas.
não se limita mais 30% do valor a ser compensado, porém tenho duvida se multa e juros poderão ser compensados juntos com o valor do INSS. Na Instrução Normativa 1.300 de 20 de Novembro de 2012 não especifica se a compensação pode ser feita em total ou parcial do valor a ser compensado e se o juros e multa podem ser compensados também.
Atenciosamente
Guilherme Vasques de Almeida
Assistente de Departamento Pessoal