x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 2.267

Compensação de GPS paga em Atraso e em Duplicidade

Guilherme Vasques de Almeida

Guilherme Vasques de Almeida

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 14:08

Boa tarde.

O Cliente efetuou o pagamento da GPS de 07/2014 em duplicidade e em Atraso. Procurei assuntos a respeito, mas mesmo assim surgiram duvidas.
não se limita mais 30% do valor a ser compensado, porém tenho duvida se multa e juros poderão ser compensados juntos com o valor do INSS. Na Instrução Normativa 1.300 de 20 de Novembro de 2012 não especifica se a compensação pode ser feita em total ou parcial do valor a ser compensado e se o juros e multa podem ser compensados também.


Atenciosamente
Guilherme Vasques de Almeida
Assistente de Departamento Pessoal


Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 14:12

Guilherme,

Há pouco tempo fiz uma consulta na receita federal sobre este mesmo assunto, a guia paga em duplicidade pode ser recolhida total, porem não deve ser considerado juros/multa na compensação.

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


Guilherme Vasques de Almeida

Guilherme Vasques de Almeida

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 13:42

Tamires Souza,

Agradeço desde já a compreensão, mas ainda tenho duvidas. Veja onde eu quero chegar. Os respetivos valores da Guia paga em atraso e em duplicidade foram.
Valor do INSS R$ 79,64. Valor de Muta/Juros R$ 14,66. Total da Guia R$ 94,30. Devo considerar somente o Valor do INSS ( R$ 79,64) para compensar ou considero o Valor total da Guia (79,64 + 14,66) R$94,30 para fazer a compensação? Essa é a minha duvida.

Obrigado!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade