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Indenização por idade e os reflexos no aviso prévio

Lucas Henrique de Oliveira Leite

Lucas Henrique de Oliveira Leite

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 14:26

Boa tarde!

Poderiam me orientar, na rescisão de uma funcionária onde deve-se pagar 15 dias de Indenização por idade conforme CCT, (para funcionários acima de 50 anos e com mais de 1 ano de registro), devo projetar esses 15 dias no aviso prévio? Bem como pagar médias , insalubridade e ATS (Quinquênio) por ele?

Agradeço desde já!

Abraço,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 15:12

Olá Lucas

Como se trata de uma cláusula especifica de Convenção Coletiva, oriento a buscar orientações no próprio Sindicato.

Att,

Vânia Zaniratto

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