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Lei 12.997/2014

Conelly da Silva Yamada

Conelly da Silva Yamada

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 10:57

Bom dia. Tenho uma dúvida.

A empresa ao qual eu laboro tem a disposição dos colaboradores carros e motos para deslocamento ate o local de execução do serviço.

Os funcionários que utilizam as nossas motos também terão o direito do benefício de 30% de periculosidade? Lembrando que a moto não é o principal instrumento de trabalho dele.

Fico no Aguardo.

obrigado

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 11:02

Conelly,

Com base na regulamentação feita pelo ministério do trabalho, o uso eventual de moto não assegura o trabalhador ao adicional de 30% .


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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