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Mônica Santos

Mônica Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 14:09

Prezados, boa tarde!


Com a nova Lei do aviso previo em questão ao acrescimo dos 03 dias a cada ano, se o aviso do funcionário sendo ele trabalhado der 54 dias ele terá que trabalhar todos os dias com o redução de 02 horas ou 07 dias diarias?

Att.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 14:12

Mônica;

Você deverá verificar o que o sindicato da categoria entende;

A maioria deles, quando o trabalhador é demitido e irá trabalhar o aviso, os sindicatos agem da seguinte maneira;

Ele trabalha normalmente os 30 dias de aviso (com 2 horas de redução) ou 27 dias (com saída de 7 dias de antecedência), e a empresa indeniza os dias restantes.

Porém como mencionado, deverá verificar junto a seu sindicato.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 14:25

Mônica,

A maioria dos sindicatos (principalmente aqui em sp ) orientam a proceder da seguinte forma:

30 dias trabalhados (com a redução de 2 horas) ou 23 trabalha 7 abonados e 24 dias da nova lei indenizados.

Mas verifique com seu sindicato!


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 08:30

Boa dia a todos,
Aproveitando o tópico queria sanar uma dúvida :
- o aviso prévio para quem tem + de 1 ano de empresa deverá ser com antecedencia de 30 dias?
- e o que tem (-) de 1 ano como será?
Obrigado.
Att. Luiz

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 08:40

Luiz Carlos;

Depende do entendimento de cada sindicato.

Porém, a lei menciona que, a cada ano trabalhado, o aviso prévio deve ser acrescentado de 3 dias (com o máximo de 90 dias).

Portanto, se o trabalhador trabalhou entre 12 e 23 meses, deve ser avisado com 33 dias de antecedência. Se trabalhou entre 24 e 35 meses, deve ser avisado com 36 dias de antecedência....

Porém como mencionado, deve ser visto como o sindicato da categoria exige.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 09:09

Luiz,

Quando se tem menos de um ano de trabalho, o aviso prévio deve ser de 30 dias.

Porém, se o empregado for demitido, ele tem o direito de sair 2 horas mais cedo do trabalho por dia, ou ter redução de 7 dias de trabalho.

No caso da redução dos 7 dias, ele deve trabalhar 23 dias e a empresa paga mais 7 dias a ele (dando assim os 30 dias de aviso).

Como mencionado, isso se aplica em caso de demissão por parte do empregador, se o empregado pedir demissão, esse caso não se aplica.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

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