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Justa Causa por Falta

PATRICIA  MORAES

Patricia Moraes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 16:41

Boa tarde, Colegas!

Estou numa situação um tanto atípica: cerca de 70% do nosso quadro de enfermeiros prestarão concurso em um mesmo dia. Com isso, ficaremos com defasagem de enfermeiro no plantão no dia do concurso. Pergunto: a empresa pode se negar à dispensar o funcionário para prestar o concurso? Caso a empresa comunique que não estará dispensando os plantonistas do dia, e ainda assim houver a falta dos plantonistas, a empresa pode aplicar a rescisão por justa causa?
Agradeço quem puder responder.
Patrícia

Patrícia Moraes
Fernanda

Fernanda

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 16:55

Uma única falta não é motivo de justa causa, provavelmente o ministério do trabalho conseguira resolver o caso. Porem, deve ser feita uma analise melhor do caso...

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 17:04

Patricia,

Os funcionários tem o direito a prestar o concurso e a empresa não pode impedi-los.

Para se caracterizar justa causa por falta, apenas se os funcionários faltassem mais de 30 dias consecutivos sem plena justificativa seguida de outros procedimentos para obter validade! sendo assim por um dia, você teria sérios problemas com a justiça, como reversão da causa e poderia responder por danos morais.

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 11:29

Patrícia, os funcionários tem total direito de se ausentar para prestar concursos, vestibulares, desde que tragam o comprovante que realmente estavam fazendo a prova.

Não é caso para justa causa, pois para que seja aplicada tal tipo de rescisão é necessário faltar 30 dias consecutivos.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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