Boa noite, colega isso e possível sim, se informe pois já tivemos alguns clientes assim, verifique junto ao seu sindicato predominante, ou seja o cuja atividade e a principal. Em geral o calculo, e que o predominante receba, digamos um determinado valor e o outro não predominante a parcela mínima, mas essa mínima e deduzida da maior , entendeu. Em resumo o valor total e o encontrado fazendo o calculo conforme a Tabela . Esse exemplo foi na hipótese de dois sindicatos.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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