
Rafael Reis
Prata DIVISÃO 2Prezados colegas,
O pagamento do 13º, 1ª parcela, deve ser realizado até o dia 20 de novembro, certo?
Se positivo, como deve-se proceder em uma situação onde o empregado irá gozar as férias justamente neste período (no meu caso a partir do dia 03/11).
Devo pagar juntamente com as férias, que nesse caso é dia 31/10 ou a empresa pode efetuar o pagamento total na 2ª parcela de Dezembro?
Obrigado.