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Desconto por falta!

Dieggo Aires

Dieggo Aires

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 09:55

Bom dia!
O funcionário é vendedor da empresa (recebe comissão) e faltou 2 (dois) dias seguidos por embriagues. O desconto por falta é feito em cima da comissão no final do mês ou é dado o desconto na DSR ou não desconta nada pois já que os dias que faltou ele não teve comissão?

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 09:57

Dieggo, nesse caso ele não tem salario fixo??

Caso não tenha, não a o que descontar, uma vez que o mesmo ganha pelo que produz...

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 10:10

Ocorrendo faltas injustificadas ao serviço, não é lícito ao empregador efetuar qualquer desconto no salário do empregado, uma vez que, não comparecendo ao trabalho o mesmo deixa de efetuar vendas e conseqüentemente, não aufere comissões.

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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