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Leandro Gomes Cardoso

Leandro Gomes Cardoso

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 18:35

prezados boa tarde,fui admitido em 10/09/2008 a data base de férias é 11/09/2008 com periodo aquisitivo entre 11/09/2012 e 10/09/2013 com as datas maximas para tirar férias de 10/10/2013 e 27/07/2014, o rh me chamou e marcou 15 dias de férias no dia 24/11/2014, estou sendo lesado? quais os direitos no calculo de férias??

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 25 outubro 2014 | 12:20

Bom dia.
Pelo período aquisitivo que informou (11/09/2012 e 10/09/2013) a empresa teria até o dia 10.08.2014 para conceder as férias, mas como não liberou terá que pagar em dobro.
Como será concedido 15 dias, ficará assim;
A) Férias.......................................................-15 dias
B) Médias (h.extras,ad.noturno e outros) -..XX.....(média dentro do período aquisitivo)
C) CF/88 1/3 =............................................. (A+B)/3
D) Multa em dobro =.................................... (a+b+c)
Total bruto................................................... (a+b+c+d)

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 25 outubro 2014 | 16:13

Leandro, vamos lá

Férias = 15 dias = (2054,00/30) x 15 = 1.027,00
1/3 CF/88 = (1.027,00) X 1/3 = 342,33
Multa em Dobro = 1.369,33
Bruto = 2.738,66
INSS = (123,24)
Líquido = 2.615,42

Esse é o mínimo, (além disso tem a media das h.extra e outros ref ao período aquisitivo), ok...

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