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Desconto do adiantamento salarial.

Bianca Trindadde

Bianca Trindadde

Iniciante DIVISÃO 2 , Pesquisador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 19:29

Olá! Peço a ajuda de vocês para esclarecer essa questão.
Sou funcionária federal temporária e fiz o pedido de férias, do dia 10/11 ao 09/12, pelo sistema. Lá tinha a opção de adiantamento salarial e eu aceitei o adiantamento, achando eu que iriam adiantar o salário do mês subsequente às férias, o mês de dezembro.
O contracheque saiu e veio um desconto de 306 reais no valor das férias.
Discriminação do contracheque:
ADICIONAL 1/3 DE FERIAS - CDT 001 - 340,00
CONT.TEMPOR ART37 C.F.A.CENSIT - 1.020,00 (Salário)
FERIAS - ANTECIPACAO CDT 001 - 714,00 (Valor das férias com desconto)
AUXILIO ALIMENTACAO CDT- 373,00
AUXILIO-TRANSPORTE CDT - 78,32
DESCONTOS PREVIDENCIA SOCIAL CDT PESSOAL- 122,40

A minha pergunta é: Pra onde foram os R$ 306,00 descontados??
Pedi ajuda ao pessoal do RH de lá, mas não souberam explicar direito.
Me ajudem, por favor!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 25 outubro 2014 | 16:08

Bianca, se a empresa paga direto sem provisionar, em sua maioria (no dia do pagamento) o empregado fica zerado, ou até devendo.
Também concordo com você.
Talvez seja por causa do adiantamento, (essa é minha posição), aguarde o dia do adiantamento, vê se a empresa irá fazer o crédito.

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