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Validade exame demissional

Alan Paiva

Alan Paiva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Domingo | 26 outubro 2014 | 16:27

Boa tarde, gostaria de ajuda na seguinte questão.
Determinado funcionário realizou exame demissional a dois meses mas acabou permanecendo na empresa, agora sua rescisão contratual será realizada. Minha duvida é se esse funcionário terá que realizar outro exame ou se ele pode aproveitar o exame feito anteriormente ?

Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 07:43

Alan Paiva

Quando acontece esse caso sempre cancelo o exame demissional.
Você terá que verificar com a sua Medicina do Trabalho geralmente é 6 meses

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 07:49

Alan, bom dia!

Confirme com a medicina de trabalho da respectiva empresa.

Em geral nos baseamos nos itens 7.4.3.5, 7.4.3.5.1 e 7.4.3.5.2 da NR7, os quais estabelecem o prazo de validade do exame admissional e demissional em 90 dias para empresas de grau de risco 1 e 2; e 135 dias para aquelas de grau de risco 3 e 4.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 09:04

Bom dia Alan

7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: (Alterado pela Portaria nº 8, de 05 de maio de 1996)

- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.


7.4.3.5. No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: (107.047-9)

- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.

7.4.3.5.1 As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR-4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 135 (cento e trinta e cinco) dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. (Alterado pela Portaria nº 8, de 05 de maio de 1996)

Redação anterior
7.4.3.5.1. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 135 (cento e trinta e cinco) dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

7.4.3.5.2 As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 90 (noventa) dias, em decorrência de negociação coletiva assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. (Alterado pela Portaria nº 8, de 05 de maio de 1996)


NR7

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Evelyn

Evelyn

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 09:20

Bom dia pessoal,

Temos uma funcionária com menos de um ano de casa (tem 8 meses de trabalho). Portanto, não haverá homologação no sindicato.
Quando ela deverá fazer o exame demissional? Antes da data da rescisão de contrato ou depois? O último dia de trabalho dela será 31/12/2014.

Obrigada!

Lucas  Maciel

Lucas Maciel

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 09:51

Evelyn bom dia, o correto é fazer o exame demissional antes da rescisão, pois o colaborador tem que estar apto para ser demitido. Contudo devido ao final de ano é possível que as clinicas não estejam trabalhando,caso não seja possível de fazer antes da rescisão, peça para que ele faça o exame posteriormente e te entregue.

espero ter ajudado


Lucas Roberto Maciel
Graduação em Direito e Gestão de Recursos Humanos, Experiência em Depto Pessoal e RH atual também como auditor externo nas áreas de folha de pagamento, consultor em direito trabalho e saúde e segurança no trabalho.

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