x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 496

Aviso prévio indenizado

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 11:24

Bom dia.

Temos um caso de uma empregada que trabalha a 5 anos na empresa.
Ela será demitida.

Quando fui fazer o aviso, meu sistema calculou 45 dias de aviso (30 formais + 15 dos 5 anos trabalhados).
Lancei o aviso prévio com 45 dias, porém, fui questionado por uma colega minha que o correto seria a empregada demitida trabalhar 30 dias e a empresa indenizar os outros 15.

Mas pelo meu entendimento, esses dias extras de aviso prévio servem como uma "gratificação" por tempo de trabalho, para que o empregado tenha mais chances de encontrar um novo emprego.

Qual o procedimento correto e qual o embasamento legal para isso?

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Uherbeson Batista Sousa

Uherbeson Batista Sousa

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 11:29

Nesse caso não haverá campo 95 na rescisão, você deve dar o aviso com projeção>

Exemplo: salario/30*45 igual ao valor do aviso previso indenizado, ressaltando que o mesmo tem ter 1/12 avos de ferias e 1/12 avos de 13

13º indenizado no campo 70 e ferias indenizada no campo 71

Uherbeson Batista Sousa
Encarregado de Departamento Pessoal
Escritório Contábil Padrão
(17)33043504 (17)33043503

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade