Gustavo
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia.
Temos um caso de uma empregada que trabalha a 5 anos na empresa.
Ela será demitida.
Quando fui fazer o aviso, meu sistema calculou 45 dias de aviso (30 formais + 15 dos 5 anos trabalhados).
Lancei o aviso prévio com 45 dias, porém, fui questionado por uma colega minha que o correto seria a empregada demitida trabalhar 30 dias e a empresa indenizar os outros 15.
Mas pelo meu entendimento, esses dias extras de aviso prévio servem como uma "gratificação" por tempo de trabalho, para que o empregado tenha mais chances de encontrar um novo emprego.
Qual o procedimento correto e qual o embasamento legal para isso?
Depto. Pessoal.