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INSS colaborador x autonomo

Oliver Santos

Oliver Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 11:51

Bom dia.

Se possível gostaria de uma orientação.
Um colaborador nosso já contribui ao INSS pelo teto ou seja R$482,93. Porém ele também é trabalhador autônomo e em uma outra empresa estão retendo 20% de seus recebimento para recolhimento ao INSS.

Esta prática é correta?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 14:43

Oliver, não é correta, mas a outra empresa precisa ter a comprovação de que ele já contribuiu sobre o limite máximo. Abaixo, orientações da Receita Federal:

O contribuinte individual que prestar serviço a empresas e, concomitantemente, exercer atividade como empregado ou trabalhador avulso, para observância do limite máximo de contribuição, deverá apresentar às contratantes o recibo de pagamento de salário relativo à competência anterior à da prestação de serviços ou prestar declaração, sob as penas da lei, de que é segurado empregado, inclusive doméstico ou trabalhador avulso, consignando o valor sobre o qual é descontada a contribuição naquela atividade ou declarando que a remuneração recebida naquela atividade atingiu o limite máximo do salário-de-contribuição e identificando a empresa ou o empregador doméstico que efetuou ou efetuará o desconto sobre o valor por ele declarado.
Na hipótese de o segurado exercer as duas atividades, conforme previsto acima e ser efetuado primeiro o desconto da contribuição como segurado contribuinte individual, o fato deverá ser comunicado à empresa em que estiver prestando serviços como segurado empregado ou trabalhador avulso, ou ao empregador doméstico, no caso de segurado empregado doméstico, mediante declaração .

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