x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 13

acessos 5.890

Advertência x Declaração Médica

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 13:33

Boa tarde!

Vejam meu caso:

No dia 24/10 um funcionário não veio ao trabalho, não ligou, não atendeu nossas ligações, ou seja, não justificou.

Em 27/10 fomos aplicar um advertência por falta injustificada ao trabalho, ele apresentou uma declaração de comparecimento ao dentista das 9h50min as 10h30min (Nosso horário de trabalho é 7h ás 16h48min). O restante do dia o mesmo disse que não veio por opção.

Enfim, mostrei a ele a carta de advertência, li para ele e o mesmo se recusou a assinar. Expliquei que colheria assinatura de duas testemunhas e lhe entregaria uma via após.

Assim fizemos, colhi as assinaturas e entreguei a ele.

O mesmo solicitou uma cópia do atestado, devo fornecer?

O que acham de toda essa história?

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 13:37

Tamires Souza

O atestado do dentista ? Geralmente até o próprio funcionário já tira uma cópia antes de entregar para se resguardar de futuros problemas.

RAFAEL MENDONÇA MARQUES

Rafael Mendonça Marques

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 13:42

Bom dia Tamires Souza,


A meu ver não deve, uma vez que fica registrado como prova documental, se ele tivesse interesse, teria tirado uma cópia antes, e não depois. No minino ele teria consultado alguem e o mesmo pediu o atestado para fins de algum processo trabalhista.

Rafael Mendonça Marques
CRC: AM-012689/O-0
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 13:58

Tamires,

Na minha opinião, mesmo com ideia do motivo dessa solicitação, aconselho a você entregar uma copia ao funcionário.

Pois o mesmo é uma documentação referida a ele, e o mesmo possui o direito de obter uma copia.

Além do mais, se realmente o mesmo entrar com uma reclamação trabalhista, pode até ser considerada ma fé por parte da empresa. Pois se realmente ouver algum problema, o mesmo pode simplesmente procurar o dentista no caso e solicitar uma segunda via se for o caso, alegando que a empresa sumiu ou não forneceu uma copia do mesmo a ele. isso poderia ser algo a favor do mesmo nessa possível reclamação.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 14:04

Tamires,

Sim isso é verdade, mas vamos pensar, mesmo que você se negue a entregar uma copia ao mesmo, e ele mesmo assim entrasse com uma reclamação? o que a empresa alegaria quanto ao atestado? que não recebeu? fica complicado né?

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 14:38

Bom, como o colega Bruno já havia dito, entregaria a ele a cópia que ele solicitou, já que o documento é referido a ele. Se ele quiser entrar com uma reclamação trabalhista, ele irá entrar com ou sem cópia de declaração de comparecimento.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 14:43

Concordo não é uma simples cópia do atestado que ira impedir o funcionário se ele quiser entrar com alguma ação trabalhista, conforme havia dito acima

O atestado do dentista ? Geralmente até o próprio funcionário já tira uma cópia antes de entregar para se resguardar de futuros problemas.
.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 14:52

Porém, ninguém lembra de tirar tal cópia do atestado, quando recebo um atestado ou declaração, assino um papel, juntamente com o funcionário que recebi aquele atestado, na data tal, e pergunto ao funcionário se quer a cópia ou não.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 14:54

Letícia,

Correto, esse é o procedimento mais certo a se tomar. porem é raro a empresa tomar essa atitude.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 15:03

Faço isso, para deixar bem documentado. Pois quando a empresa receber uma reclamação trabalhista, vão perguntar assim: cadê a Letícia, que deixou isso acontecer?. Evitar uma reclamação trabalhista é impossível, mas podemos amenizar o seu impacto, nos resguardando, estando bem documentados.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
William Martins

William Martins

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 08:12

Pode dar uma cópia sim, quanto a essa questão você pode ficar tranquila, como o atesado era parcial , você tem todo direito de aplicar a advertência.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade