x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 802

Aposentadoria de Funcionário Registrado pelo MEI

priscila antunes

Priscila Antunes

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 13:59

Pessoal,
Boa Tarde.


Gostaria de saber se o funcionário registrado por um MEI tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição? Pois o MEI irá contribuir com apenas 3% e o funcionário mais 8% totalizando 11%. O funcionário teria que fazer uma guai complementar para chegar aos 20%?

Obrigada a todos.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 14:02

Priscila Antunes

Seria o funcionário ou o Empresário, se for o empresário, se ele quiser se aposentar por tempo de contribuição pode-se recolher a diferença sim.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 15:38

Priscila Antunes

O funcionário é somente isso mesmo, não precisa recolher nenhuma guia complementar, ele vai se aposentar por tempo de contribuição normalmente.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade