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Dúvida Sobre Periculosidade Motoboy.

Maicon Saciente

Maicon Saciente

Iniciante DIVISÃO 2 , Motoboy
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 19:00

Oi Pessoal, eu sei que a lei agora aprovada dia 14/10 determina 30% de periculosidade para Motoboys.

Portanto, eu estou registrado como OfficeBoy , e o escritório de contabilidade, a pessoa do Rh, falou que não me enquadro nessa Lei.

Portanto, não irei receber. Porém, eu utilizo de uma Moto todos os dias para levar e buscar documentos, e até mesmo para ir em Cidade Vizinhas.

Afinal, tenho direito mesmo ou Não? Se sim, o que devo fazer para provar para eles que tenho o direito?

Grande Abraço.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 19:11

Boa tarde!

Maycon,

A legislação prevê:

PORTARIA 1565 DE 13 DE OUTUBRO DE 2014

ANEXO 5 - ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA
1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em
vias públicas são consideradas perigosas.
2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:
a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de
trabalho ou deste para aquela;
b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional
de habilitação para conduzi-los;
c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.
d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou
o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.


Acredito que ele esteja lhe enquadrado na alinea D (como se voce utilizasse de forma eventual) Mostre a portaria a eles, e peça para reverem a situação.

Saudações,

Tiago de Lannes

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 19:26

Boa tarde!

Concordo Maicon,


Mas o objetivo do legislador é prevê ao estipular a alinea D, é para aqueles empregados que tem uma outra função, por exemplo imagine um vendedor (a função dele é vender o produto) vamos supor que eventualmente o seu empregador peça que ele entregue algo em algum lugar (pode ser uma mercadoria, ou fazer um pagamento no banco) é eventual não é a função do empregado, ocorre ocasionalmente.

Agora se você utiliza a moto todos os dias para realizar a função você não está enquadrado na alinea D não, e é devido a periculosidade.

Saudações,

Tiago de Lannes

Maicon Saciente

Maicon Saciente

Iniciante DIVISÃO 2 , Motoboy
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 19:34

Opa Thiago, sim eu entendi agora Amigo.

Bom eu utilizo da Moto da Empresa todos os Dias para ir até as Empresas buscar e levar documentos entendeu, ou seja, não é eventualmente, e sim a função que exerço, além das funções que não são da minha área no escritório, que caracteriza desvio de função.

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