Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 739

Mudança de regime tributário de empresa

Elizabete Ladislau

Elizabete Ladislau

Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 20:04

Boa tarde,
Tenho uma empresa que era regime normal até 31/12/2013, em 01/01/2014 esta empresa mudou para simples nacional, mas não foi informado para o Departamento Pessoal para que fosse alterado, então ela está recolhendo o INSS patronal desde este período. Gostaria de saber se eu consigo compensar estes valores pagos a maior desde janeiro, e como faço essa compensação?
Desde já, obrigada.

Elizabete

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade