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Periodo de ferias coletivas - abono e desconto

leila

Leila

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 14:05

ola boa tarde, se a empresa concede ferias coletivas e ha 3 anos não desconta do período de coletivas os dias 25/12 e 01/01, desta forma quando cada funcionário for tirar as ferias de direito sera descontado apenas os dias de coletivas fora o Natal e o Reveillon


ex.a empresa ira parar no dia 22/12/2014 com retorno dia 05/01/2014 serão 12 dias de ferias coletivas( já descontando dia 25/12 e 01/01)
restando um saldo de 18 dias a ser concedido de ferias de direito de cada funcionário.Mesmo depois de 3 anos sendo feito este procedimento hoje e empresa pode não mais querer dar este beneficio??
Sendo que não consta mais em convenção coletiva,pode ser dito que passou a ser um beneficio??

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 14:14

Leila,

Complicado, mas a convenção coletiva, excluio a parte que consta que 25/12 e 01/01 não seja contabilizado nas ferias coletivas??

Por que geralmente eles aumentam os benefícios e não excluem os existentes..

De qualquer forma, você pode se proteger pelo fato de beneficio adquirido, não pode mais ser retirado, e como a 3 anos a empresa sempre fez dessa maneira, não ha porque mudar agora. De qualquer forma sugiro que voce entre em contato com seu sindicato e exponha a situação e veja qual a orientação dos mesmos a respeito.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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