Leila
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Financeiroola boa tarde, se a empresa concede ferias coletivas e ha 3 anos não desconta do período de coletivas os dias 25/12 e 01/01, desta forma quando cada funcionário for tirar as ferias de direito sera descontado apenas os dias de coletivas fora o Natal e o Reveillon
ex.a empresa ira parar no dia 22/12/2014 com retorno dia 05/01/2014 serão 12 dias de ferias coletivas( já descontando dia 25/12 e 01/01)
restando um saldo de 18 dias a ser concedido de ferias de direito de cada funcionário.Mesmo depois de 3 anos sendo feito este procedimento hoje e empresa pode não mais querer dar este beneficio??
Sendo que não consta mais em convenção coletiva,pode ser dito que passou a ser um beneficio??