x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 12

acessos 2.742

URGENTE - AFASTAMENTO + ABANDONO DE EMPREGO

Renata

Renata

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 14:29

Boa tarde,

Tenho aqui na empresa o caso de um funcionário que no dia 16 de Janeiro foi afastado por acidente. Ficou 15 dias ganhando da empresa e depois o mandei para a perícia do INSS no dia 28 de Fevereiro. Porém depois desse dia ele nunca mais voltou a empresa e nem deu satisfação se estava bem ou não. Mandei 3 telegramas que voltaram por motivo de ausencia. Depois mandei um email para a agencia do INSS perguntado se ele tinha comparecido. O INSS respondeu que sim, porem sua contribuição foi indeferida, ou seja, não sei do que ele está vivendo. Na sexta feira dia 04 de Abril publiquei no diário de SP abandono de emprego. Porem só posso dar abandono no meu sistema, se eu colocar uma data no termino do afastamento. Então gostaria de saber qual data posso colocar no termino de afastamento, para finalizar esse caso.

Aguardo uma resposta com urgencia de alguém!!!!

Obrigada.

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 15:33

Renata,

Caso complicado

Eu enviaria uma carta registrada com AR para o funcionário;
Solicitaria o documento no INSS sobre o benefício dele foi indeferido (Obs: existem casos que o próprio INSS indica o funcionário a entrar na Justiça Federal para poder receber o benefício, é bom verificar);

De posse desta documentação, lançaria os trinta dias de falta na folha de pagamento, enviaria novamente um AR para o funcionário, colocaria em 02 jornais de circulação na cidade o abandono de emprego, e pronto.

Vejamos tb o que nossos colegas dizem sobre o assunto.

Att:
Sr. Franlley Gomes

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 13:28

"colocaria em 02 jornais de circulação na cidade o abandono de emprego, e pronto."


Sr. Franlley Gomes, tal procedimento não prevalece perante a magistratura.

Veja:

JUSTA CAUSA

Abandono. Abandono de emprego. Publicação em jornal. A comunicação feita no jornal chamando o empregado ao trabalho não tem qualquer valor, pois o empregado não tem obrigação de lê-lo, nem na maioria das vezes dinheiro para comprá-lo. A publicação também pode ser feita em jornal que o empregado não lê, nem tem obrigação legal de fazê-lo. O fato de o empregado não atender a comunicação publicada na imprensa pelo empregador, pedindo seu retorno ao serviço, sob pena de caracterização da justa causa, não revela ânimo de abandonar o emprego.
TRT/SP -- Oculto -- RO -- Ac. 3ªT Oculto -- Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS -- DOE 08/07/2003


Tudo de bom sempre!!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 16:44

Ola Zilva


A idéia é juntar todas as provas possíveis para uma possível reclamação trabalhista, por isto solicitei a mesma verificar junto a Justiça Federal, ao INSS reenviar a carta com o AR e para reforçar, colocar no Jornal.

Nossa colega esta precisando de ajuda, o que vc faria?

Att

Franlley Gomes

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 17:22

"Nossa colega esta precisando de ajuda, o que vc faria?"


Pediria para que a mesma desse uma olhada nesse link:

Abandono de emprego

Sinceramente seria minha resposta!

Mas, concordo contigo quando a intenção é ajudar, sendo esse o objetivo do Portal, apenas acho "perca de tempo" tentando acrescentar algo, na existência do que já é amparado por Lei, que não prevalece.


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 18:17

Sobre o assunto em questão, Sr. Franlley Gomes, os magistrados já criaram as "normas"! Nós "simples mortais "não" temos poderes para mudá-las!!

Também gostei muito da frase, esse foi o motivo por ter postado-a!


Abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Domingo | 4 maio 2008 | 18:25

Ola Edilio,

Vc está correto!!

Eu tb coloco o comunicado em jornal para não deixar duvídas que a empresa tentou de todas as formas entrar em contato.

Têm profissionais que só vai no convencional, eu prefiro ir além.

Att

Franlley Gomes

Sidnei Sardagna

Sidnei Sardagna

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 14:55

Boa Tarde ,

Tenho a seguinte situação , empregado admitido em junho/2010 , não comparece mais a empresa desde Fevereiro/2011 , enviamos carta registrada , mas a mesma retornou , estamos sem contato .

Podemo fazer a rescisão por justa causa ( abamdono de emprego ) ?

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 17:54

O melhor é fazer uma convocação através do cartório de títulos e documentos.
O oficial comparece no endereço do funcionário e verifica que o mesmo encontra-se em lugar desconhecido e dá uma certidão para a empresa.
Essa certidão vale na Justiça do Trabalho, como prova do abandono do mesmo.
Assim se fará a rescisão por justa causa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade