Daniela Dantas de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde
Temos uma empresa que a atividade enquadrada no anexo IV, mas ela também se enquadra pela desoneração da folha portanto não terá INSS patronal, é recolhido apena 2% sobre o faturamento, numa DARF separado da da DAS . A minha dúvida é a seguinte:
Como faço para compensar o INSS retido nas notas de serviço, pelo que o sócio me passou é de apenas 3,5%, posso compensar na SEFIP? normalmente?
Também fiquei em dúvida com relação aso terceiros, pois tinham me orientado que tinha que pagar , mas li uns post que as optantes pelo Simples não pagam estes terceiro, mesmo do Anexo IV.
Por favor poderia me orientar e apontar a legislação para eu tentar entender este caso melho