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Entrega de Aviso Prévio

Keilla Souza

Keilla Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 16:35

Boa tarde, estou com a seguinte dúvida...

Assim que a funcionária chegou ao local de trabalho, a empresa entregou o Aviso Prévio Indenizado dispensando-a do expediente e não trabalhou... devo considerar este como seu último dia trabalhado??? ou o dia anterior???

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 16:41

Keilla Pereira

Consideraria o dia ja que a mesma se deslocou da sua residencia ate a empresa. Poderia ter dado no final do expediente.

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