x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 951

Demissão no período de estabilidade licenca maternidade

Joscélia

Joscélia

Bronze DIVISÃO 3 , Operador(a) Caixa
há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 20:09

Olá a todos

Estou de licença maternidade e era para eu voltar no dia 11/11/2014 porém a loja foi vendida e eles não pretendem ficar com os funcionários. Pelo sindicato dos comerciarios tenho 75 dias de estabilidade após o termino da licença mas fui informada que serei demitida e vão me pagar a multa rescisória.
Estou com dúvidas em relação a isso, porque estava contando com o meu VR que é de 625,00 nesse dois meses que eu ia trabalhar e com a minha comissão.
O que será pago nessa multa? Terei os direitos de como se eu estivesse trabalhando tipo o meu VR?Estou em tratamento usando meu convênio odontologico contando com esses dois meses,Acaba o direito ao convênio ?

William Martins

William Martins

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 08:28

Bom dia Juliane,

Eles tem que te pagar o período de estabilidade calculando também os direitos trabalhistas legais, quanto ao VR, entendo que você não teria direito pois você não estará trabalhando e o convênio você pode optar por continuar pagando ele agora como pessoa física e não como plano empresarial.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 08:42

Bom dia Juliane

Sugiro que você procure o Sindicato e exponha toda sua situação.
O VR é certo que você não vai receber, mas o convênio, acredito que deve continuar e deve ter alguma regra pra isso.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade