Graciana Baviera
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBom dia! Referente a portaria 768 d 28 de maio de 2014, referente ao CAGED, o Art. 6ºdiz que para fins de seguro desemprego:
"As informações relativas a admissões deverão ser prestadas:
I - na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;
II - na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho."
A minha duvida é: um funcionário deu entrada no seguro porém foi negado, eu devo entregar o CAGED na data de admissão ou posso entregar no dia 7?
Att,