x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 671

Isenção fiscal na contratação de pessoas com deficiências

Thays

Thays

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 09:55

Bom dia,

Alguém poderia me informar se realmente existe um incentivo fiscal para a contratação de deficientes?
Sei que existe uma cota para as empresas contratarem pessoas com deficiências com intuito de inseri-las no mercado de trabalho. Se as empresas não cumprirem a cota elas terão que pagar multa mas existe algum tipo de incentivo ou apenas a obrigação de contratar determinada porcentagem de deficientes?
Existe alguma lei que trata desse assunto?
Recentemente a Ford foi condenada a pagar uma multa por contratar funcionários com deficiências para ter isenção de tributos mas os funcionários contratados não tinham nenhuma deficiência e a Ford ficou muitos anos isento dos tributos referente a esses funcionários.
Eu procurei na internet sobre essa lei mas não achei nada então se alguém puder ajudar eu ficarei muito agradecida.

Obrigada.

Junior Rasbolt

Junior Rasbolt

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 10:12

Thays,

Por ser uma obrigação prevista em Lei, no caso um artigo da lei 8213/91, art 93, porém o que ocorreu na Ford foi questão de punibilidade por informações que não correspondem com a realidade, tentativa de forjar uma cota. O MPS através das SRTE's têm um controle muito apurado destes profissionais, solicitam comprovações em exames e somente serão aceitas estas contratações se estão d acordo com o Decreto 5296/05 ou 5926/04 - um dos dois, que rege as deficiências contempladas na Lei.

No meu entendimento, Lei é Lei e está para ser cumprida em sua totalidade. Claro que, o Governo não cumpre em proporcionar às Pessoas com deficiência formação profissional, escolar adequada e eficiente, além de provê-las de benesses financeiras (BPC) em casos desnecessários.

Att

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: