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Feriado compensado em Folga

Bruna Rodrigues de Queiróz

Bruna Rodrigues de Queiróz

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 10:10

Bom Dia Pessoal,

Normalmente pagamos 100% aos feriados trabalhados, porém, a síndica do condomínio quer que os funcionários compensem os feriados trabalhados em folga. A escala é 6x1 e 1 domingo por mês, ou seja, são 5 folgas mensais. A compensação do feriado trabalhado não vai interferir na folga semanal, por exemplo:

Ontem (28/10) foi feriado e hoje (29/10) é a folga semanal, ele folgaria hoje (29/10 -folga semanal) e amanhã (30/10 -folga do feriado).

Essa prática é legal ?

Obrigada.

Bruna

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 15:33

Boa tarde

Lei nº 605/49. O dispositivo estipula que “nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
, partindo desse principio, creio ser normal o pagamento em dobro ou folga.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 16:21

Bruna,

é legal sim e ela pode aplicar dessa forma, porem a folga obtida pelo trabalho no feriado, não é de escolha da empresa, sendo assim o funcionário tem o direito de negociar o dia da semana a usufruir essa folga.


att,

Bruno Ramos

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