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Desconto de Horas do almoço

Evander Ricardo Guedes

Evander Ricardo Guedes

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 10:25

Bom dia Pessoal!

Estou com um caso que está me deixando com dúvidas.

Um funcionário é convocado pela empresa à realizar horas extras no sábado, sua carga horária é de Seg. à Sexta. Quando trabalha aos sábados fica de 06 à 08 horas dependendo da demanda. Durante esse período, é concedido 01 hora para refeição. Em seu holerite, a empresa está descontando essa hora de intervalo para almoço. A empresa tem esse direito, levando em consideração que a hora extra do sábado é contínua sem registros de ponto nos intervalos de almoço?

Desde já agradeço.

Att.

Evander

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 10:30

Bom dia Evander

Bem Vindo ao Contábeis!

O empregado de fato não faz pausa para refeição no sábado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 10:33

Evander, pelo que sei, a partir da 4ª hora trabalhada o trabalhador faz jus ao horário para repouso e alimentação. Entendo que esta hora do almoço não deve ser descontada, visto que é um direito.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Evander Ricardo Guedes

Evander Ricardo Guedes

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 10:55

Olá Vãnia!

Sim, o funcionário faz a pausa para o almoço, porém não registra essa pausa no ponto. A hora continua correndo.

Geovânia,

Também estou partindo do princípio que não deveria ser descontada essa hora, porém, o mesmo fica descansando por 01:00, enquanto no ponto essa hora está sendo computada como trabalhada, uma vez que só é registrado a entrada pela manhã e saída à tarde.

Evander Ricardo Guedes

Evander Ricardo Guedes

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 11:04

A empresa em questão computa as horas extras de forma contínua, como horas adicionais.
No caso, orientei ao funcionário que também fizesse esse questionamento à respeito do por quê do não registro desse intervalo. Ao meu entender, por não haver esses registros, a empresa acaba descontando esses intervalos em folha. Partindo desse princípio, a empresa tem o direito de realizar esses descontos?


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 11:08

Não.
Se o empregado não faz hora de almoço essa deve ser remunerada nas horas extras e não descontada.

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.


§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

§ 3º – O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

§ 4º – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Evander Ricardo Guedes

Evander Ricardo Guedes

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 11:14

Ah sim. Entendo da mesma forma. A empresa até concede o intervalo pra descanso, porém não realiza o registro de ponto. Nesse caso, como não ocorre esse registro, o correto seria remunerar esse período de acordo com a lei. Caso contrário. começar a registrar os intervalos pra evitar transtornos futuros.

Muito Obrigado.

Vou orientar o funcionário.

Att.

Evander Ricardo Guedes

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 13:44

Registrar os intervalos no livro de ponto seria o ideal.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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