Gilmar Costa
Prata DIVISÃO 2 , Gerente PessoalBom dia prezados amigos e companheiros de profissão.
Uma empresa que atua na atividade de ensino superior deseja ampliar as suas instalações e para isso é necessário a construção de um novo campus.
A mesma deseja contratar na forma de terceirização uma empresa para a construção da nova unidade já que o objeto do contrato é perfeitamente legal pois a atividade de construção está ligado a uma atividade meio do tomador.
O que a tomadora dos serviços (Faculdade) deve fazer, para não se responsabilizar de forma solidária com possíveis reclamações trabalhistas, indenizações e acidentes de trabalho?
Apenas o contrato da prestação de serviços juntamente com a nota fiscal já caracteriza que os colaboradores são de responsabilidade da contratante?
Saudações