x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 3.353

Afastamento INSS - 15 primeiros dias - Médias para pagamento

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 11:32

Bom dia!

Para um funcionário que se afastou pelo INSS, por auxílio-doença, por exemplo, como fica a questão do pagamento dos 15 primeiros dias a cargo da empresa quando o empregado além do salário fixo recebe remuneração variável, como hora-extra? No caso é preciso fazer alguma média para incluir no pagamento dos 15 dias ou é simplesmente o pagamento da metade do salário base?

Taís da Silva

Taís da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 12:17

Boa tarde,Wellison.

Você vai pagar referente aos 15 dias trabalhados,pois a partir do 16º dia quem paga e a previdência social e caso ele tenha feito Hora Extra você paga para ele junto com esses 15 dias trabalhados.


Att.

Taís da Silva
Contadora 
e-mail: [email protected]
Whatsapp: 21 98284-5617
Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 07:30

Bom dia!

Em relação à questão, esses 15 dias não foram trabalhados. Vamos na situação prática: o funcionário trabalhou efetivamente do dia 01 ao dia 16 de outubro. A partir do dia 17/10 é que se afastou por motivo de doença. Então a dúvida é em relação aos 15 dias de licença que são de responsabilidade da empresa. Do dia 16 ao dia 31 ele não exerceu suas funções profissionais. No caso então a empresa paga os 16 dia efetivamente trabalhados e os 15 dias do afastamento (não trabalhados).

Gostaria de saber como é feito o pagamento desses 15 dias pós afastamento no caso de funcionário com salário fixo mais variável, como horas extras. É preciso pagar os 15 dias apenas sobre o salário base ou é preciso fazer média das horas extras, que normalmente o empregado fazia, e juntá-la ao salário básico?

Alguém saberia responder?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade