x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 27.822

alteração de salário após termino da experiencia

Elaine Cristina Antonioli Santana

Elaine Cristina Antonioli Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 14:38

Boa tarde

Tenho a seguinte situação, um funcionário que tem o ultimo dia de sua experiencia no meio do mês, digamos que no dia 20, e foi acordado com ele que ao término da experiencia seu salário teria uma correção.
Visto que não é possivel pagar 20 dias a um salario e 10 dias a outro, temos um impasse.
Devo fazer esta correção dentro do mês em que vence o contrato pagando assim os 30 dias já com o salário corrigido, ou devo fazer a alteração somente no mês seguinte.
Visto que mesmo que o funcionário tenha 20 dias trabalhados em experiencia, foi lhe garantido que ao término já iria receber seu salário alterado, então o direito se dá no dia seguinte ao término, correto.

Peço desculpas se não fui clara.

aguardo responstas

Layne Santana
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 14:44

Olá Elaine

Eu colocaria já no primeiro dia útil após o término, independente se o valor será integral.
O que conta é que se o empregado se saísse bem ganharia aumento, e ele se saiu.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 14:46

Elaine Cristina


Eu entendo que tem que fazer o ajuste de salario no final do contrato ele ira sair ganhando porem se foi acertado com ele tem que ser feito.

Veja casos que tem 1 salario x no contrato de experiencia e apos um aumento de salario e ele é feito.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 15:01

Então Elaine....
Existe um documento assinado entre as partes sobre o aumento após o termino do contrato?
Se tiver o funcionário poderá requerer seu direito.

Avaliem bem a situação.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade