Adriana Diniz Braga
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoPrezados Colegas, uma ótima tarde a todos!
Minha empresa esta enquadrada na desoneração da folha de pagamento tendo em vista os NCMS enquadrados que é quase 100% de suas vendas. De acordo com a legislação a desoneração iniciou em 08/2012, no entanto, tomamos conhecimento só agora, então de agosto/2014 em diante ja estamos levando em consideração a desoneração. Já no ano de 2013 vamos refazer a sefip considerando a desoneração e em todos os meses teremos um valor considerável de compensação. Por exemplo, a titulo de demonstração temos:
Janeiro/2013 - Valor a Compensar: R$4.463,68
Fevereiro/2013 - Valor a Compensar: R$4.142,05
Maio/2013 - Valor a Compensar: R$2.022,05
Analisando os valores das Darfs da CPRB código 2991, para a nossa empresa vai compensar pagar as darfs com acréscimo de juros e multa, ficando ainda valores a ressarcir.
Como devo fazer para realizar esta compensação? Vou compensar quando?
Porque por exemplo se eu compensar estes meses retroativos na sefip do mês atual, não teremos valores a pagar, e sim a restituir.
Alguém pode me ajudar por gentileza
Att
Adriana Diniz Bragga