Monique
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosCaro colegas do fórum:
Devido a tantas mudanças na lei da desoneração, hoje acabei descobrindo que passou despercebido uma empresa sem fazer a desoneração, o CNAE 431 e não realizamos nos meses anteriores a desoneração da folha de pagamento, alguém sabe me dizer o que posso fazer nesse caso????? terá que ser gerado um DARF mês a mês em atraso???? Outra duvida, alguém sabe me informar se é possível fazer uma transferência dos valores pagos a mais de INSS (20%) indevidamente para o DARF da receita bruta que não foi recolhido.