
Alessandra Souza
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadebom dia
tem uma empresa que veio de outra contabilidade e que utilizava apenas a rubrica 26 para adicional noturno, dessa forma só dei andamento no que estavam já fazendo porém minha colega me chamou a atenção que devo separar exemplo se deu 4 horas de adicional noturno e o funcionário trabalha regularmente 220 horas mensais, na folha que ela me passou deveria lançar na rubrica 2 horas noturnas as 4 horas que automaticamente descontará da rubrica 1 horas normais ficando 216 horas mensais e todo o restante do cálculo envolvendo o adicional noturno se fará de acordo nosso sistema fiz o teste, na verdade ele apenas separa essas horas, mas o cálculo continua o mesmo, se ao invés de separar eu apenas lançar na rubrica 26 conforme tinha dito anteriormente fará diferença para fins fiscais a forma de lançar o adicional noturno