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Pagamento de diferenças ref acordo coletivo em periodo de af

Raquel

Raquel

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 10:00

Bom dia pessoal,
estou com uma duvida..
Em uma empresa tenho uma funcionaria que estava em afastamento INSS desde 01/04/2014 e retornou ao trabalho agora no mês 10/2014. Neste mesmo mês, saiu a convenção coletiva (que é data base 01 de março), nestes meses que a funcionarias estava em afastamento, pago a diferenca do acordo normalmente?
Acredito que sim, mas se alguem puder me dar um Ok.

Obrigada pela atenção e uma ótima quinta feira a todos!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 10:05

Bom dia Raquel

Se ela estava afastada recebendo pela previdência social não existe diferença a pagar pela Empresa.
O pagamento reajustada ocorrerá a partir do retorno.

Att,

Vânia Zaniratto

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