Rogério Macedo Caires
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Senhores, tudo bem?
Desligamos funcionária agora dia 20 e pela politica da empresa pagamos PRL em outubro junto com pagamento dia 31, porem como ela foi desligada foi calculado normalmente a rescisão sem o PRL. Entendemos que somente tem direito os funcionários participante da empresa, porem fomos questionado sobre o não pagamento.
Gostaria de esclarecimento por parte de vocês, ela foi contratada em 07/2014 e demitimos em 10/2014 nesse caso teria direito na rescisão do proporcional do PRL?
Não temos nada formalizado referente ao PRL e isto não conta no contrato de trabalho, nossa convenção que rege a categoria é dos contabilistas.
Quem puder me ajudar agradeço.
abs