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Desoneração da folha de pagamento- Empresa sem Faturamento.

Janine Araujo

Janine Araujo

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 12:30

Determinada empresa teve receitas sujeitas à desoneração no período de janeiro á setembro/2014, quanto estava em plena atividade produtiva.

As receitas da atividade são todas sujeitas à desoneração, portanto, no período citado recolheu a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, conforme previsto na legislação.

A partir de Outubro/2014, a empresa encerrou suas atividades e não teve mais receitas. Não faturou nada, porém, ainda mantém alguns funcionários registrados.

Considerando a situação descrita, se a empresa não faturou nada, mas ainda mantém empregados, como deve efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária a partir de Outubro de 2014?

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