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Direito ao Seguro Desemprego

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 14:07

Boa tarde

Tenho uma funcionária que foi demitida no mês 09 e demorou um mês a ir dar entrada no seguro desemprego. Mas ela recolheu no mês 10 INSS como facultativo com o código 1473 e o pessoal da agência do trabalhador disse que ela não terá direito ao seguro desemprego gostaria de saber a base legal se ela tem direito ou não?

Desde já agradeço

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 15:19

Olá Paulo

Pelo que sei o recolhimento como facultativo pode ser feito normalmente com o código 1406.

Veja:

Posso pagar INSS enquanto recebo seguro-desemprego?

Sim. O empregado demitido sem justa causa, recebendo o seguro-desemprego, pode recolher o carnê do INSS como autônomo na condição de segurado facultativo. Para tal, poderá usar o código 1406. Embora seja um sacrifício financeiro, isto pode ser feito justamente para evitar “buracos” no tempo de contribuição. O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária, prevista na Constituição Federal. O valor varia de acordo com a faixa salarial, sendo pago em até cinco parcelas, conforme a situação do beneficiário. Este seguro pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa; por aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador; por pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies e por trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão. O benefício é concedido a cada período aquisitivo de 16 meses e o pagamento será suspenso quando ocorrer admissão em novo emprego ou quando o trabalhador começar a receber outro benefício da Previdência Social (aposentadoria, auxílio-reclusão, auxílio-doença – com exceção apenas do auxílio-acidente e da pensão por morte). O teto do beneficio é R$ 1.304,63.

economia.estadao.com.br

Att,

Vânia Zaniratto

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