Olá Paulo
Pelo que sei o recolhimento como facultativo pode ser feito normalmente com o código 1406.
Veja:
Posso pagar INSS enquanto recebo seguro-desemprego?Sim. O empregado demitido sem justa causa, recebendo o seguro-desemprego, pode recolher o carnê do INSS como autônomo na condição de segurado facultativo. Para tal, poderá usar o código 1406. Embora seja um sacrifício financeiro, isto pode ser feito justamente para evitar “buracos” no tempo de contribuição. O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária, prevista na Constituição Federal. O valor varia de acordo com a faixa salarial, sendo pago em até cinco parcelas, conforme a situação do beneficiário. Este seguro pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa; por aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador; por pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies e por trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão. O benefício é concedido a cada período aquisitivo de 16 meses e o pagamento será suspenso quando ocorrer admissão em novo emprego ou quando o trabalhador começar a receber outro benefício da Previdência Social (
aposentadoria, auxílio-reclusão, auxílio-doença – com exceção apenas do auxílio-acidente e da pensão por morte). O teto do beneficio é R$ 1.304,63.
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