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Vale Refeição

Adriana Pinheiro

Adriana Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 18 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 09:45

Uma empresa em que na convenção trabalhista não a obriga a conceder o vale refeição, mas mesmo assim a empresa concede esse benefício, fica ela obrigada a conceder a todos os funcionários?
digo: tem 1 funcionário que trabalha no mesmo local, mas com carga horária de 4 horas diárias, cujo salário é financiado por um projeto que não cobre tal despesa(esse não recebe). E os demais com a mesma carga horária, mas financiado por outro Projeto que financia tal benefício, e esses recebem.
Pode o empregado que não recebe, após desligamento processar a empresa?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 20:18

Boa noite Adriana.

O vale-refeição não é obrigatório por lei, portanto não há o menor perigo da empresa ser processada, mesmo porque o empregado só trabalha 4 horas diarias.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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