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THAYRANE RIBEIRO kNUPP

Thayrane Ribeiro Knupp

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 10:16



Bom dia!!!

Estou com uma duvida sobre a 2° parcela do 13° salário,a empresa quer realizar o pagamento da 2° parcela,sendo que quando fui fazer o calculo no sistema que utilizamos no escritório não deixa eu realizar o lancamento,entrei em contato com a empresa responsavel e a mesma alegou que a 2° parcela so poderá ser paga em 12/2014,pesquisei mas não achei essa informação,gostaria de saber se a mesma e veridica.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 10:32

Thayrane;

A primeira parcela, deve ser paga até 30/11.

A segunda parcela é paga realmente em Dezembro.

Veja a seguinte situação;

Se pagar o 13° Integral em Novembro, imaginemos que o trabalhador peça demissão no início de Dezembro (ele não teria direito ao 13° sobre Dezembro, porém já recebeu em Novembro).

Se acaso não haver saldo suficiente para descontar o valor pago indevido em rescisão, a empresa deverá arcar com o prejuízo;

Portanto o correto é pagar a 2ª parcela do 13° salário, após o dia 15/12. (Deve ser pago até 20/12)

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 11:30

A Lei 4.749, de 12/08/1965, que dispõe sobre o pagamento do Décimo Terceiro, determina que o adiantamento da 1ª parcela, correspondente a metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior, seja paga entre os meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro (30 de novembro). Já a 2ª parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo a remuneração deste mês, descontado o adiantamento da 1ª. parcela.

Como a lei diz até, mas então a meu ver pode sim ser paga anteriormente.
Pois esse mês mesmo eu fiz o pagamento de apenas uma funcionária do 13°.
Mês passado o de adiantamento do mesmo.

Há mais felicidade em dar do que receber!

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