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Para registrar musico é apenas contrato de prestação de serv

Eurides Ferreira

Eurides Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 10:39

Bom dia Colegas!

Estou com a seguinte duvida, tenho uma empresa de Produção Musical e trabalho com duas bandas musicais. Esses músicos eu posso trabalhar com contrato de prestação de Serviço ou é obrigatório registro na carteira de trabalho?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 13:44

Boa tarde , colega você terá que analisar alguns aspectos, tipo tempo que dedicam a empresa, ou se somente e eventual, tipo de remuneração que recebem, a CCT o piso da categoria enfin detalhes que constam no mesmo etc., so trabalhe com musico inscrito na ordem, e na própria ordem eles lhe orientaram os critérios adotados , de um modo geral.

sds ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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