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Insalubridade na GFIP

WANDERSON EDSON VARGAS

Wanderson Edson Vargas

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 10:56

bom dia a todos

presto serviços a uma oficina mecânica, ela é optante pelo Simples Nacional.
a empresa paga aos seus empregados o adicional de insalubridade no valor de 20% sobre o salário da categoria.
a empresa não possui o PCMSO como também não possui o PPRA. (portanto não tem o laudo)

sei que o pagamento deste adicional da aos empregados a possibilidade de reduzir o seu tempo de contribuição para a aposentadoria.

pergunta: na GFIP informo que o empregado esta exposto a agente nocivo ou não? devo fazer algo diferente?

desde já agradeço a colaboração.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 11:04

Bom dia, realmente independente da informação em GFIP, o INSS quando necessitar, deve exigir o PPP e demais itens que comprovem efetivamente a insalubridade. O ideal seria a elaboração do PPRA/PCMSO.

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