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duvida clausula convenção banco de horas

Tamara Santos Bezerra

Tamara Santos Bezerra

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 11:07

bom dia ,

na convenção coletiva tem a seguinte clausula :

E) As partes estabelecem que, para efeito de aplicação do aqui pactuado, a hora trabalhada corresponderá à uma hora e trinta minutos de crédito no sistema de Banco de Horas.

alguém poderia me explicar melhor por gentileza

exemplo o trabalhador tem 16 horas no banco de horas
caso ele solicite um dia de folga irei descontar quantas horas do banco dele ?

nao estou conseguindo entender

obrigada

Visitante não registrado

há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 11:22

Tamara Santos Bezerra

É bom voce ver com o seu sindicato como é feiro esse desconto.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 11:30

Bom dia Tamara

O que eu entendi é que cada hora vale 1:30
Portanto se ele tem 16 horas, na verdade tem 24 horas.

Att,

Vânia Zaniratto

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