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Recusa da empresa em pagar a multa do artigo 477

Fabiana Andrade

Fabiana Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 12:04

Boa tarde Pessoal,

Fui homologada em 10/10/2014 e houve a ressalva referente a multa do artigo 477, a empresa pagou a rescisão em cheque (deposito) no dia certo porem, o cheque foi compensado 02 dias após o prazo, o sindicato ressalvou a rescisão informando que a empresa deverá pagar no prazo de 10 dias a multa de um salario devido ao atraso, porem, ate o momento a empresa não pagou e diz que não concorda com a ressalva. Sendo assim, como devo proceder?

Deus abençoe.

Grata., ´¨)
¸.•´¸.•*´¨) ¸.•*¨)
(¸.•´ ( ¸.•* Fabiana Andrade

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