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Relatório de Médias (Férias), obrigatoriedade.

Thiago Henrique de Sales

Thiago Henrique de Sales

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 15:40

Boa tarde colegas, temos como procedimento padrão aqui no escritório entregar o relatório de médias seja em caso de férias, 13º salário e principalmente rescisão de contrato, sempre mediante protocolo (em 2 vias).

A minha esposa recebeu férias da empresa que trabalha no início do mês, havia solicitado a primeira parcela do 13º salário em janeiro. Como ela achou estranho o valor, pediu para conferir e constatei que a primeira parcela do 13º não foi pago como solicitado, até aí sem problema, receberá agora em novembro. Mas nas férias veio o pagamento de médias, que eu disse que não tinha como saber se o valor estava correto sem o relatório das médias (o resto tudo OK férias + 1/3 + abono), aí ela resolveu solicitar o relatório e o RH da empresa disse que apenas entrega o relatório se ela apresentar um motivo plausível, caso contrário não será entregue.

Não entendi, afinal, aqui eu entrego sempre, pois os cálculos estão corretos e como o ditado diz "quem não deve não teme"...

Os colegas saberiam dizer se existe base legal para obrigatoriedade ou mesmo recusa? Pesquisei e nada encontrei.

Grato desde já.

Abraços...

Visitante não registrado

há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 16:02

Thiago Henrique de Sales


Sei que tem que levar na rescisão caso tenha medis porem nas ferias e 13º é novidade tem algo que diz na CCT dela

Thiago Henrique de Sales

Thiago Henrique de Sales

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 16:30

Olá... Nada previsto na CCT.

Aqui no escritório o procedimento padrão de entregar sempre se dá pelo motivo que entendemos que é um direito do empregado (de qualquer cliente) saber o que está recebendo e se achar necessário, conferir os valores.

Vou dar uma pesquisada no fim de semana, pois hoje está impossível...

Visitante não registrado

há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 16:39

Thiago Henrique

Sim caso contrario veja se não é uma opção da sua empresa entregar ou verificar as folhas da sua esposa uma a uma .

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