Thiago Henrique de Sales
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde colegas, temos como procedimento padrão aqui no escritório entregar o relatório de médias seja em caso de férias, 13º salário e principalmente rescisão de contrato, sempre mediante protocolo (em 2 vias).
A minha esposa recebeu férias da empresa que trabalha no início do mês, havia solicitado a primeira parcela do 13º salário em janeiro. Como ela achou estranho o valor, pediu para conferir e constatei que a primeira parcela do 13º não foi pago como solicitado, até aí sem problema, receberá agora em novembro. Mas nas férias veio o pagamento de médias, que eu disse que não tinha como saber se o valor estava correto sem o relatório das médias (o resto tudo OK férias + 1/3 + abono), aí ela resolveu solicitar o relatório e o RH da empresa disse que apenas entrega o relatório se ela apresentar um motivo plausível, caso contrário não será entregue.
Não entendi, afinal, aqui eu entrego sempre, pois os cálculos estão corretos e como o ditado diz "quem não deve não teme"...
Os colegas saberiam dizer se existe base legal para obrigatoriedade ou mesmo recusa? Pesquisei e nada encontrei.
Grato desde já.
Abraços...