x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 562

NAIMARA

Naimara

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 17:10

Uma empresa pode contratar um estagiário de nível superior, mesmo não tendo nenhum empregado?
Obs: O estagiário aprenderia o serviço diretamente com um dos sócios.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sábado | 1 novembro 2014 | 09:28

Bom dia Naimara

7. Quem pode ser estagiário?
Estudantes que estiverem freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).


27. Quem deverá ser o supervisor do estagiário da parte concedente?
O supervisor do estagiário da parte concedente deve ser funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário (inciso III do art. 9º da Lei 11.788/2008).


Se este sócio estiver enquadrado nas opções acima poderá ser o supervisor neste caso.

Mais dúvidas consulte o Manual no link indicado.

http://portal.mte.gov.br/politicas_juventude/cartilha-lei-do-estagio.htm

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Sábado | 1 novembro 2014 | 10:01

bom dia

tem embasamento legal.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade