
Bruno Bastos de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeBom dia, estava olhando a tabela do SF no site da previdência, quando me deparei com a seguinte questão:
Tabela de Salário-família
O valor da cota de salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, de até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1°/01/2014 é de:
Remuneração
Valor da Cota de Salário-família
Até R$ 682,50 R$ 35,00
De R$ 682,51 até R$ 1.025,81 R$ 24,66
Acima de R$ 1.025,81 Não tem direito a cota.
Até ai tudo bem, mas levando em consideração o valor do salário mínimo vigente, o valor inicial para o recebimento do benefício não deveria ser os R$ 724,00?
Ou seja, se para eles o valor do salário mínimo para o recebimento inicial é de R$ 682,50, qual deveria ser a remuneração do funcionário bruta? Pois imagino que esse valor de R$ 682,50 seja líquido ja descontado o valor do INSS.
Obrigado.